PORTARIA GM/MPO Nº 5, DE 24 DE JANEIRO DE 2025

Estabelece limites para a realização de despesas com diárias, passagens e outros gastos correlacionados no âmbito do Ministério do Planejamento e Orçamento.

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, resolve:

Art. 1º As despesas a serem empenhadas para custear diárias, passagens e outros gastos correlacionados no âmbito do Ministério do Planejamento e Orçamento, inclusive pelas entidades vinculadas, ficam limitadas aos valores constantes do Anexo a esta Portaria no exercício financeiro de 2025.

§ 1º Não serão consideradas as despesas realizadas com recursos da ação orçamentária 20U7 - Censos Demográfico, Agropecuário e Geográfico.

§ 2º Para fins desta Portaria, compreende-se como outros gastos correlacionados a diárias e passagens as despesas adicionais indispensáveis para a realização de viagens, como o pagamento de seguro ou outras tarifas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SIMONE TEBET

ANEXO

Limites para empenho de despesas com diárias, passagens e outros gastos correlacionados

Unidade

Valor Total (R$ 1.00)

Gabinete da Ministra

531.000

Secretaria-Executiva

240.000

Secretaria Nacional de Planejamento

224.000

Secretaria de Orçamento Federal

123.000

Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento

480.000

Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos

33.000

Secretaria de Articulação Institucional

228.000

Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea

990.000

Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE

13.158.471

TOTAL

16.007.471