PORTARIA GM/MPO Nº 5, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Estabelece limites para a realização de despesas com diárias, passagens e outros gastos correlacionados no âmbito do Ministério do Planejamento e Orçamento.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º As despesas a serem empenhadas para custear diárias, passagens e outros gastos correlacionados no âmbito do Ministério do Planejamento e Orçamento, inclusive pelas entidades vinculadas, ficam limitadas aos valores constantes do Anexo a esta Portaria no exercício financeiro de 2025.
§ 1º Não serão consideradas as despesas realizadas com recursos da ação orçamentária 20U7 - Censos Demográfico, Agropecuário e Geográfico.
§ 2º Para fins desta Portaria, compreende-se como outros gastos correlacionados a diárias e passagens as despesas adicionais indispensáveis para a realização de viagens, como o pagamento de seguro ou outras tarifas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXO
Limites para empenho de despesas com diárias, passagens e outros gastos correlacionados
Unidade | Valor Total (R$ 1.00) |
Gabinete da Ministra | 531.000 |
Secretaria-Executiva | 240.000 |
Secretaria Nacional de Planejamento | 224.000 |
Secretaria de Orçamento Federal | 123.000 |
Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento | 480.000 |
Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos | 33.000 |
Secretaria de Articulação Institucional | 228.000 |
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea | 990.000 |
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE | 13.158.471 |
TOTAL | 16.007.471 |